CRSFN · 29/10/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2182/1997
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o presente processo em relação a PAULO CORDEIRO SALDANHA, uma vez que, caracterizadas embora as irregularidades descritas na peça vestibular, não se logrou comprovar, na espécie, participação do recorrido
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ACÓRDÃO/CRSFN 2182/97 Recurso 2264 Processo origem BCB 9500515230
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: PAULO CORDEIRO SALDANHA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Concessão irregular de adiantamento a governo estadual e acolhimento de saques a descoberto em conta-única de depósito - Participação do indiciado não comprovada nos autos - Apelo improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2182/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar-se o presente processo em relação a PAULO CORDEIRO SALDANHA, uma vez que, caracterizadas embora as irregularidades descritas na peça vestibular, não se logrou comprovar, na espécie, participação do recorrido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1997
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