CRSFN · 25/06/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2099/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de excluir-se do feito EMÍLIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, que não exercia nenhum cargo na instituição financeira em tela, bem assim de arquivar o processo em referência aos demais recorridos, BANCO MERCANTIL S.A., ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNTARA, ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO, ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO, EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, ENILDO HERÁCLIO DE QUEIROZ, JOSÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO, LUIZ KAZUO FUJIWARA, RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO e SILVIO THOMAZ LOUREIRO, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2099/97 Recurso 2144 Processo origem BCB 9500454887
;RECURSO DE OFÍCIO;
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO MERCANTIL S.A. ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNTARA ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO EMÍLIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO ENILDO HERÁCLIO DE QUEIROZ JOSÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO LUIZ KAZUO FUJIWARA RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO SILVIO THOMAZ LOUREIRO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Falta de identificação de clientes responsáveis por pagamentos ou recebimentos em espécie, com valores acima dos limites fixados nas normas regulamentares - Não caracterização da irregularidade - Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2099/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de excluir-se do feito EMÍLIO HUMBERTO CARAZZAI SOBRINHO, que não exercia nenhum cargo na instituição financeira em tela, bem assim de arquivar o processo em referência aos demais recorridos, BANCO MERCANTIL S.A., ALUÍSIO DIAS DE ALCÂNTARA, ANTÔNIO DOURADO CAVALCANTI FILHO, ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO, EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, ENILDO HERÁCLIO DE QUEIROZ, JOSÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO, LUIZ KAZUO FUJIWARA, RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ MONTEIRO e SILVIO THOMAZ LOUREIRO, por não restarem caracterizadas as irregularidades descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 1997.
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