JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 25/03/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2582/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Falsas declarações em contrato de importação – Envio de quantia ao exterior sem comprovação do desembaraço alfandegário da mercadoria – Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2582/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ – EMADE, acolhidas as razões de defesa, que lograram comprovar a licitude da operação, até com a prova de regular emissão da declaração de importação (DI). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ – EMADE, acolhidas as razões de defesa, que lograram comprovar a licitude da operação, até com a prova de regular emissão da declaração de importação (DI)

Inteiro teor

1.398 caracteres transcritos do PDF oficial

171ª Sessão em 25 de março de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2582/99

Recurso 2708  Processo origem BCB 9600574206      RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ - EMADE      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Falsas declarações em contrato de importação – Envio de quantia ao exterior sem comprovação do desembaraço alfandegário da mercadoria – Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2582/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EMPRESA AMAZONENSE DE DENDÊ – EMADE, acolhidas as razões de defesa, que lograram comprovar a licitude da operação, até com a prova de regular emissão da declaração de importação (DI).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1999

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa