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CRSFN · 08/08/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1821/1996

Recurso de Ofício

Recurso de Ofíciotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Não liquidação tempestiva de contrato de câmbio de exportação. Ocorrência que deixou de ser apreciada no julgamento anterior proferido pelo CRSFN em razão de, à época, não deter competência para julgar os casos da espécie, culminando com a apenação dos recorrentes por restarem caracterizadas as demais irregularidades objeto do Acórdão Crsfn 931/93

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, confirmar a decisão proferida pelo Colegiado objeto do ACÓRDÃO/CRSFN 931/93, no sentido de permanecer a pena de inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, aos Srs. ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE e ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA, por não restar caracterizada a infração descrita na alínea "d" da peça inaugural e, por isso, não haver razão para alterar a decisão anterior

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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1821/96

RECURSO 2053 Processo origem BCB 9400368560

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE   ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: FRANCISCO SÉRGIO QUINTANA DA ROSA   GILBERTO PEREIRA CARDOSO   RUDI RUBENS ESSIG   FLÁVIO STEIN   NELSON OTERNO WINTER   ARMANDO CAMPESTRINI   JUSTINIANO FELÍCIO MARTINS   NELSON DE MORAES MAISONNAVE   RUBENS STEPHAN   AFONSO ANTUNES DA MOTTA   EDUARDO RAUL AARON   NILDA MARIA DE MEDEIROS MAISONNAVE      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Não liquidação tempestiva de contrato de câmbio de exportação. Ocorrência que deixou de ser apreciada no julgamento anterior proferido pelo CRSFN em razão de, à época, não deter competência para julgar os casos da espécie, culminando com a apenação dos recorrentes por restarem caracterizadas as demais irregularidades objeto do Acórdão Crsfn 931/93.   ACÓRDÃO/CRSFN 1821/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, confirmar a decisão proferida pelo Colegiado objeto do ACÓRDÃO/CRSFN 931/93, no sentido de permanecer a pena de inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, aos Srs. ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE e ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA, por não restar caracterizada a infração descrita na alínea "d" da peça inaugural e, por isso, não haver razão para alterar a decisão anterior.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.

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