CRSFN · 08/08/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1821/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, confirmar a decisão proferida pelo Colegiado objeto do ACÓRDÃO/CRSFN 931/93, no sentido de permanecer a pena de inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, aos Srs. ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE e ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA, por não restar caracterizada a infração descrita na alínea "d" da peça inaugural e, por isso, não haver razão para alterar a decisão anterior
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1821/96
RECURSO 2053 Processo origem BCB 9400368560
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: FRANCISCO SÉRGIO QUINTANA DA ROSA GILBERTO PEREIRA CARDOSO RUDI RUBENS ESSIG FLÁVIO STEIN NELSON OTERNO WINTER ARMANDO CAMPESTRINI JUSTINIANO FELÍCIO MARTINS NELSON DE MORAES MAISONNAVE RUBENS STEPHAN AFONSO ANTUNES DA MOTTA EDUARDO RAUL AARON NILDA MARIA DE MEDEIROS MAISONNAVE EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Não liquidação tempestiva de contrato de câmbio de exportação. Ocorrência que deixou de ser apreciada no julgamento anterior proferido pelo CRSFN em razão de, à época, não deter competência para julgar os casos da espécie, culminando com a apenação dos recorrentes por restarem caracterizadas as demais irregularidades objeto do Acórdão Crsfn 931/93. ACÓRDÃO/CRSFN 1821/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, confirmar a decisão proferida pelo Colegiado objeto do ACÓRDÃO/CRSFN 931/93, no sentido de permanecer a pena de inabilitação pelo prazo de 4 (quatro) anos, aos Srs. ROBERTO DE MORAES MAISONNAVE e ALOYSIO PAGNONCELLI DE SOUZA, por não restar caracterizada a infração descrita na alínea "d" da peça inaugural e, por isso, não haver razão para alterar a decisão anterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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