CRSFN · 25/04/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3609/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a S.A. FÓSFOROS GABOARDI pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 81,046.00 (oitenta e um mil, quarenta e seis dólares dos Estados Unidos), por inexistentes a contratação e a liquidação do câmbio, não tendo a defesa apresentado prova de atendimento aos pressupostos da norma regulamentar (Portaria SCE 02, de 22.12) vigente à época e com amparo na qual a empresa poderia abrir mão da moeda estrangeira, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor ora definido
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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3609/02
Recurso 3817 Processo BCB 9900963485
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: S.A. FÓSFOROS GABOARDI RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3609/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a S.A. FÓSFOROS GABOARDI pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 81,046.00 (oitenta e um mil, quarenta e seis dólares dos Estados Unidos), por inexistentes a contratação e a liquidação do câmbio, não tendo a defesa apresentado prova de atendimento aos pressupostos da norma regulamentar (Portaria SCE 02, de 22.12) vigente à época e com amparo na qual a empresa poderia abrir mão da moeda estrangeira, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor ora definido.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25
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