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CRSFN · 10/10/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1893/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Reemissão de títulos de renda fixa expressa em cruzados novos com alteração das condições contratuais, no sentido de obter redução do valor à ordem do Banco Central (VOBC). Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Banco Econômico de Investimentos S.A. e aos Srs. Luiz Ricardo Carvalho de Castro Lyra, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Laércio Abreu Nery da Fonseca, Francisco de Sá Júnior, José Farani Pedreira de Freitas, José Vieira de Santana Neto, Luiz Ovídio Fisher, José de Sá Neto, Ângelo Calmon de Sá e George Craig de Góes Calmon, pelas próprias razões da decisão recorrida. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1893/96

RECURSO 1840 Processo origem BCB 9200065209

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO ECONÔMICO DE INVESTIMENTOS S.A.   LUIZ RICARDO CARVALHO DE CASTRO LYRA   ROBERTO CALMON DE BARROS BARRETO FILHO   LAÉRCIO ABREU NERY DA FONSECA   FRANCISCO DE SÁ JÚNIOR   JOSÉ FARANI PEDREIRA DE FREITAS   JOSÉ VIEIRA DE SANTANA NETO   LUIZ OVÍDIO FISHER   JOSÉ DE SÁ NETO   ÂNGELO CALMON DE SÁ   GEORGE CRAIG DE GÓES CALMON      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Reemissão de títulos de renda fixa expressa em cruzados novos com alteração das condições contratuais, no sentido de obter redução do valor à ordem do Banco Central (VOBC). Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1893/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Banco Econômico de Investimentos S.A. e aos Srs. Luiz Ricardo Carvalho de Castro Lyra, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Laércio Abreu Nery da Fonseca, Francisco de Sá Júnior, José Farani Pedreira de Freitas, José Vieira de Santana Neto, Luiz Ovídio Fisher, José de Sá Neto, Ângelo Calmon de Sá e George Craig de Góes Calmon, pelas próprias razões da decisão recorrida. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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