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CRSFN · 26/11/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3854/2002

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações prestadas em contrato - Ingresso de divisas via Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) - Indevidos ganhos de arbitragem - Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar a ALFRED C. TOEPFER EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 750,000.00 (setecentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), certo que a utilização das divisas recebidas do exterior para empréstimos à mesma empresa estrangeira que havia efetuado os pagamentos antecipados, em operações realizadas no intervalo de uma semana, evidencia intento de burlar a legislação cambial, mediante emprego de falsa declaração para alcançar vantagem financeira indevida, decorrente do uso de taxas de câmbio destinadas a finalidades distintas; e b) arquivar o processo em relação aos recorridos, EDSON FERREIRA BASTOS, LUIZ PAULO MARINHO NUNES e PETER ALEXIS PROBST, por inexistência, na legislação pertinente, de amparo para sancionar pessoas físicas

Inteiro teor

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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3854/02

Recurso 3954  Processo BCB 9800819390   

  I - RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ALFRED C. TOEPFER EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: EDSON FERREIRA BASTOS LUIZ PAULO MARINHO NUNES PETER ALEXIS PROBST         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações prestadas em contrato - Ingresso de divisas via Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) - Indevidos ganhos de arbitragem - Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento.   

PENALIDADE: Multa pecuniária BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 23, § 3°.     ACÓRDÃO/CRSFN 3854/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar a ALFRED C. TOEPFER EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 750,000.00 (setecentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), certo que a utilização das divisas recebidas do exterior para empréstimos à mesma empresa estrangeira que havia efetuado os pagamentos antecipados, em operações realizadas no intervalo de uma semana, evidencia intento de burlar a legislação cambial, mediante emprego de falsa declaração para alcançar vantagem financeira indevida, decorrente do uso de taxas de câmbio destinadas a finalidades distintas; e b) arquivar o processo em relação aos recorridos, EDSON FERREIRA BASTOS, LUIZ PAULO MARINHO NUNES e PETER ALEXIS PROBST, por inexistência, na legislação pertinente, de amparo para sancionar pessoas físicas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27

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