CRSFN · 01/08/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3713/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) a JOSÉ BENEDITO PAES DE MENEZES e de suspensão, pelo prazo de 06 (seis) meses, do registro de auditores independentes de PAES DE MENEZES AUDITORES INDEPENDENTES S/C. por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial, demonstrando os autos realização de auditoria inepta, com omissão do dever legal de comunicar à autoridade supervisora as deficiências detectadas nos internos e nos procedimentos contábeis das empresas vistoriadas
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215ª Sessão em 01 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3713/02
Recurso 4081 Processo CVM 07/2000 I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JOSÉ BENEDITO PAES DE MENEZES PAES DE MENEZES AUDITORES INDEPENDENTES S/C. RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II – RECURSO DE OFÍCIO EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Elaboração de laudos sem os requisitos exigidos pelas normas regulamentares – Inexistência de escritório e de quadro de funcionários técnicos – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária e Suspensão Temporária.
BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e V ACÓRDÃO/CRSFN 3713/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) a JOSÉ BENEDITO PAES DE MENEZES e de suspensão, pelo prazo de 06 (seis) meses, do registro de auditores independentes de PAES DE MENEZES AUDITORES INDEPENDENTES S/C. por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial, demonstrando os autos realização de auditoria inepta, com omissão do dever legal de comunicar à autoridade supervisora as deficiências detectadas nos internos e nos procedimentos contábeis das empresas vistoriadas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 02/09/2002 - Seção 1, pags. 49 a 53.
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