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CRSFN · 26/09/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3771/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Ingresso de valores pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inobservância de obrigações de natureza prudencial – Classificação incorreta – Inimputabilidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3771/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RENATO MENDONÇA FERREIRA, ocupante da função de gerente, não estatutária, e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas na Lei 4.131/62. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RENATO MENDONÇA FERREIRA, ocupante da função de gerente, não estatutária, e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas na Lei 4.131/62

Inteiro teor

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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3771/02

Recurso 3981  Processo BCB 9900982748   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: RENATO MENDONÇA FERREIRA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Ingresso de valores pelo Mercado de Taxas Livres (MTL) e simultânea saída pelo Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Inobservância de obrigações de natureza prudencial – Classificação incorreta – Inimputabilidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3771/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, RENATO MENDONÇA FERREIRA, ocupante da função de gerente, não estatutária, e por isso mesmo inalcançável, na espécie, pelas penalidades elencadas na Lei 4.131/62.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.

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