CRSFN · 30/01/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3502/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SONAVE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., tendo em vista comprovação nos autos de que houve, antes mesmo da instauração deste processo, fechamento de câmbio e ingresso de recursos correspondente à quase totalidade das exportações mencionadas na peça vestibular, restando pendente de liquidação montante irrisório
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209ª Sessão em 30 de janeiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3502/02
Recurso 3571 Processo BCB 9900963507
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SONAVE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3502/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SONAVE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., tendo em vista comprovação nos autos de que houve, antes mesmo da instauração deste processo, fechamento de câmbio e ingresso de recursos correspondente à quase totalidade das exportações mencionadas na peça vestibular, restando pendente de liquidação montante irrisório.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2002 - Publicado no DOU de 04.03.2002 - Seção 1 - pag. 24 a 27
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