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CRSFN · 26/05/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2598/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Concessão de créditos a empresas com fichas cadastrais incompletas – Ausência de garantias – Contabilidade em desacordo com as normas do COSIF – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento a) aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 790,16 (setecentos e noventa reais e dezesseis centavos) a LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA e REINALDO MANSUR – esse último, diretor responsável pela área contábil, também sancionado com pena de advertência -, entendendo-se que as operações foram deferidas sem contrapartida de satisfatórias garantias e mediante incompleto preenchimento das fichas cadastrais; b) ao recurso de ofício formulado, ratificada a decisão originária que arquivou o processo em relação ao recorrido, HUMBERTO COSTA BARROS, porquanto não se pode vislumbrar, em uma simples operação de pagamento de despesas, empréstimo ou adiantamento a infringir o disposto no art. 34, da Lei 4.595/64. A deliberação do CRSFN no caso dessa matéria trazida compulsoriamente se deu à unanimidade, enquanto que, em referência aos apelos facultativos, foi tomada por maioria, em decorrência do voto vencido, por escrito, do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que propugnou pela aplicação tão só da pena de advertência aos recorridos

Inteiro teor

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173ª Sessão em 26 de maio de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2598/99

Recurso 2457  Processo origem BCB 9600612923   

  I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES:

RECORRIDO:

RECORRENTE:

RECORRIDO:

LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA REINALDO MANSUR

BANCO CENTRAL DO BRASIL

II - RECURSO DE OFÍCIO

BANCO CENTRAL DO BRASIL

HUMBERTO COSTA BARROS  

EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Concessão de créditos a empresas com fichas cadastrais incompletas – Ausência de garantias – Contabilidade em desacordo com as normas do COSIF – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários a que se nega provimento.

PENALIDADES: Advertência e Multa Pecuniária

BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º   ACÓRDÃO/CRSFN 2598/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional negar provimento a) aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente pena de multa pecuniária no valor de R$ 790,16 (setecentos e noventa reais e dezesseis centavos) a LUPÉRCIO CORREA DE SOUZA GUERRA e REINALDO MANSUR – esse último, diretor responsável pela área contábil, também sancionado com pena de advertência -, entendendo-se que as operações foram deferidas sem contrapartida de satisfatórias garantias e mediante incompleto preenchimento das fichas cadastrais; b) ao recurso de ofício formulado, ratificada a decisão originária que arquivou o processo em relação ao recorrido, HUMBERTO COSTA BARROS, porquanto não se pode vislumbrar, em uma simples operação de pagamento de despesas, empréstimo ou adiantamento a infringir o disposto no art. 34, da Lei 4.595/64. A deliberação do CRSFN no caso dessa matéria trazida compulsoriamente se deu à unanimidade, enquanto que, em referência aos apelos facultativos, foi tomada por maioria, em decorrência do voto vencido, por escrito, do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, que propugnou pela aplicação tão só da pena de advertência aos recorridos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 1999

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