CRSFN · 11/12/1996
Julgado — Acórdão nº 1932/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO ABC - ROMA S.A. e ao Sr. MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONÇALVES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencidos os Conselheiros Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ezequiel Grin e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de absolvê-los. O Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade. Presente a advogada Drª Cristiane Romano que fez sustentação oral
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143ª Sessão em 11 de dezembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1932/96
RECURSO 1839 Processo origem BCB 9200077152
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO ABC - ROMA S.A. MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONÇALVES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimo à corretora sob a forma de antecipação do produto de venda de ações na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, com (a) ausência de garantias; (b) inexistência de ficha cadastral atualizada; (c) formalização inadequada do título de crédito representativo das dívidas e (d) inobservância dos prazos mínimos para a realização de operações de capital de giro. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1932/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao BANCO ABC - ROMA S.A. e ao Sr. MIGUEL COELHO NETTO PIRES GONÇALVES, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencidos os Conselheiros Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ezequiel Grin e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de absolvê-los. O Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade. Presente a advogada Drª Cristiane Romano que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 11 de dezembro de 1996.
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