JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 22/06/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2629/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de venda de mercadorias ao exterior com negociação das divisas no país fora de estabelecimento devidamente autorizado a operar na modalidade – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2629/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAPOAM MADEIREIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. e ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO, certo que a pendência com a pessoa jurídica ora apelada foi resolvida com pagamento em espécie atestado por instituição financeira, anteriormente à data de instauração deste processo, ensejando o fechamento e a liquidação do câmbio. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAPOAM MADEIREIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. e ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO, certo que a pendência com a pessoa jurídica ora apelada foi resolvida com pagamento em espécie atestado por instituição financeira, anteriormente à data de instauração deste processo, ensejando o fechamento e a liquidação do câmbio

Inteiro teor

1.608 caracteres transcritos do PDF oficial

174ª Sessão em 22 de junho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2629/99

Recurso 2797  Processo origem BCB 9700793653   

  RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: MAPOAM MADEIREIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de venda de mercadorias ao exterior com negociação das divisas no país fora de estabelecimento devidamente autorizado a operar na modalidade – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido - Arquivamento do processo.     ACÓRDÃO/CRSFN 2629/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MAPOAM MADEIREIRA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA. e ANTÔNIO CARLOS DEL CASTILHO, certo que a pendência com a pessoa jurídica ora apelada foi resolvida com pagamento em espécie atestado por instituição financeira, anteriormente à data de instauração deste processo, ensejando o fechamento e a liquidação do câmbio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias De Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 1999

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa