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CRSFN · 25/11/1999

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2715/1999

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre o registro de companhia – Ilegitimidade recursal – Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2715/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, considerando que interposto pela pessoa jurídica, quando no caso deveria a peça ter sido firmada pelo sujeito passivo da imputação, IZAIAS ZYLBERGLEJD, à época detentor do cargo de diretor de relações com o mercado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, considerando que interposto pela pessoa jurídica, quando no caso deveria a peça ter sido firmada pelo sujeito passivo da imputação, IZAIAS ZYLBERGLEJD, à época detentor do cargo de diretor de relações com o mercado

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179ª Sessão em 25 de novembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2715/99

Recurso 2806  Processo origem CVM 97/3122   

  RECURSO VOLUNTÁRIO   RECORRENTE:  COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN   

 RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Mercado de valores mobiliários – Falta de tempestiva remessa, à CVM, de informações atualizadas sobre o registro de companhia – Ilegitimidade recursal – Apelo não conhecido.  ACÓRDÃO/CRSFN 2715/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, considerando que interposto pela pessoa jurídica, quando no caso deveria a peça ter sido firmada pelo sujeito passivo da imputação, IZAIAS ZYLBERGLEJD, à época detentor do cargo de diretor de relações com o mercado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de novembro de 1999

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