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CRSFN · 10/10/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1900/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Manutenção de valores de Capital Realizado e de Patrimônio Líquido inferiores aos limites regulamentares. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao BANCO DESTAK S.A., mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e, (b) por maioria, também manter a mesma penalidade em relação aos Srs. JOSÉ RODRIGUES PINTO e ALEXANDRE ABEID, vencido o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de aplicar a pena de advertência

Inteiro teor

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1900/96

RECURSO 1917 Processo origem BCB 9400403498

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO DESTAK S.A.   JOSÉ RODRIGUES PINTO   ALEXANDRE ABEID     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Manutenção de valores de Capital Realizado e de Patrimônio Líquido inferiores aos limites regulamentares.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1900/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao BANCO DESTAK S.A., mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; e, (b) por maioria, também manter a mesma penalidade em relação aos Srs. JOSÉ RODRIGUES PINTO e ALEXANDRE ABEID, vencido o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de aplicar a pena de advertência.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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