CRSFN · 31/08/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2661/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANKBOSTON N.A), JOSÉ AUGUSTO MACEDO e NORBERTO VALDRIGUE, uma vez que, sem embargo do debate acerca da revogabilidade da permissão de empréstimo da instituição financeira a coligada "leasing" pela Lei 7.492/86 ("Lei do Colarinho Branco"), autorização emanada da autarquia competente para a prática de determinado ato afasta posterior irregularidade vinculada e eventualmente imputada
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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2661/99
Recurso 2807 Processo origem BCB 9400398335
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANKBOSTON N.A) JOSÉ AUGUSTO MACEDO NORBERTO VALDRIGUE EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Concessão de empréstimo à instituição controlada – Saldos devedores em contas mantidas no estabelecimento recorrido a teor de contrato – Permissão para os casos de sociedade de arrendamento mercantil evocada pelo órgão recorrente. ACÓRDÃO/CRSFN 2661/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON (ATUAL BANKBOSTON N.A), JOSÉ AUGUSTO MACEDO e NORBERTO VALDRIGUE, uma vez que, sem embargo do debate acerca da revogabilidade da permissão de empréstimo da instituição financeira a coligada "leasing" pela Lei 7.492/86 ("Lei do Colarinho Branco"), autorização emanada da autarquia competente para a prática de determinado ato afasta posterior irregularidade vinculada e eventualmente imputada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de agosto 1999
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