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CRSFN · 28/08/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3742/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de transação em moeda nacional com entidade estrangeira domiciliada no exterior e sem trânsito por banco autorizado a operar na modalidade – Ilegitimidade passiva – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3742/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORTICEIRAS – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., uma vez que a cessão, a sociedade estrangeira, das quotas representativas do patrimônio da apelada foi procedida pelos antigos sócios-quotistas (cedentes) dessa última, daí a ilegitimidade da indiciada para figurar no polo passivo do vertente processo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORTICEIRAS – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., uma vez que a cessão, a sociedade estrangeira, das quotas representativas do patrimônio da apelada foi procedida pelos antigos sócios-quotistas (cedentes) dessa última, daí a ilegitimidade da indiciada para figurar no polo passivo do vertente processo

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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3742/02

Recurso 4092  Processo BCB 9900994877   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: CORTICEIRAS – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Realização de transação em moeda nacional com entidade estrangeira domiciliada no exterior e sem trânsito por banco autorizado a operar na modalidade – Ilegitimidade passiva – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3742/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORTICEIRAS – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., uma vez que a cessão, a sociedade estrangeira, das quotas representativas do patrimônio da apelada foi procedida pelos antigos sócios-quotistas (cedentes) dessa última, daí a ilegitimidade da indiciada para figurar no polo passivo do vertente processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

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