CRSFN · 12/11/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1922/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à INTERGLOB CONSULTORIA FINANCEIRA, PROJETOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL S/C LTDA. e ao Sr. FERNANDO QUEIROZ DE BARROS. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento, por encontrar-se ausente, justificadamente
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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1922/96
RECURSO 1970 Processo origem BCB 9500442787
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS I NTERGLOB CONSULTORIA FINANCEIRA, PROJETOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL S/C LTDA. FERNANDO QUEIROZ DE BARROS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a necessária autorização da autoridade competente. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1922/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à INTERGLOB CONSULTORIA FINANCEIRA, PROJETOS E COMÉRCIO INTERNACIONAL S/C LTDA. e ao Sr. FERNANDO QUEIROZ DE BARROS. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento, por encontrar-se ausente, justificadamente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.
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