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CRSFN · 28/05/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3629/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Moeda estrangeira – Falta de prova de aquisição em estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ODILON CÂNDIDO BACELLAR NETO pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, não logrando o recorrente juntar prova da origem lícita da moeda estrangeira encontrada em seu poder pela autoridade policial, por isso que não adquirida em mercado regularmente constituído e credenciado para os negócios da espécie

Inteiro teor

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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3629/02

Recurso 3375  Processo BCB 9900932680   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ODILON CÂNDIDO BACELLAR NETO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Moeda estrangeira – Falta de prova de aquisição em estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 58.     ACÓRDÃO/CRSFN 3629/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ODILON CÂNDIDO BACELLAR NETO pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, não logrando o recorrente juntar prova da origem lícita da moeda estrangeira encontrada em seu poder pela autoridade policial, por isso que não adquirida em mercado regularmente constituído e credenciado para os negócios da espécie.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22

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