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CRSFN · 15/02/1996

Julgado — Acórdão nº 1592/1996

CRSFNParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância de prazo para comunicação da eleição de membros de órgãos estatutários, conforme determina o art. 2º da Resolução CMN 1763/90. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1592/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para alterar a pena de multa aplicada pelo órgão de primeira instância, para a pena de advertência, em relação à MARLIN S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. LUIZ EDUARDO SIMÕES LOPES, RUI MANUEL LAGES PEREIRA PINTO e MARIO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Luiz Rodrigues e Vicente Caravello Filho, que votavam por arquivar o processo. O Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para alterar a pena de multa aplicada pelo órgão de primeira instância, para a pena de advertência, em relação à MARLIN S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. LUIZ EDUARDO SIMÕES LOPES, RUI MANUEL LAGES PEREIRA PINTO e MARIO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Luiz Rodrigues e Vicente Caravello Filho, que votavam por arquivar o processo. O Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1592/96

RECURSO 1540 Processo origem BCB 9400361957

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: MARLIN S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VALORES MOBILIÁRIOS   LUIZ EDUARDO SIMÕES LOPES   RUI MANUEL LAGES PEREIRA PINTO   MARIO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância de prazo para comunicação da eleição de membros de órgãos estatutários, conforme determina o art. 2º da Resolução CMN 1763/90.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.     ACÓRDÃO/CRSFN 1592/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários, para alterar a pena de multa aplicada pelo órgão de primeira instância, para a pena de advertência, em relação à MARLIN S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e aos Srs. LUIZ EDUARDO SIMÕES LOPES, RUI MANUEL LAGES PEREIRA PINTO e MARIO LUIZ PINTO DE OLIVEIRA, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Luiz Rodrigues e Vicente Caravello Filho, que votavam por arquivar o processo. O Sr. Presidente fez uso do voto de qualidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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