CRSFN · 07/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1788/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar aos Srs. FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA e ANTÔNIO GOMES VIEIRA FILHO a pena de advertência, por restar perfeitamente caracterizada a infração descrita na intimação que deu origem ao processo
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137ª Sessão em 07 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1788/96
RECURSO 1767 Processo origem BCB 9400309270
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA ANTÔNIO GOMES VIEIRA FILHO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Extrapolação dos limites operacionais na realização de operações compromissadas lastreadas por títulos públicos estaduais. Recursos não providos. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 1788/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar aos Srs. FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA e ANTÔNIO GOMES VIEIRA FILHO a pena de advertência, por restar perfeitamente caracterizada a infração descrita na intimação que deu origem ao processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de agosto de 1996.
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