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CRSFN · 13/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1655/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS FOREVER LTDA. e,individualmente, aos Srs. JOÃO CARLOS KRUMMENAUER, ALCIDO BREYER e ERLISE MARILETE GEORGI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 36.453,80 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1655/96

RECURSO 1694 Processo origem BCB 9300193000

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CALÇADOS FOREVER LTDA.   JOÃO CARLOS KRUMMENAUER   ALCIDO BREYER   ERLISE MARILETE GEORGI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1655/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à CALÇADOS FOREVER LTDA. e,individualmente, aos Srs. JOÃO CARLOS KRUMMENAUER, ALCIDO BREYER e ERLISE MARILETE GEORGI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 36.453,80 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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