CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3620/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, tornar sem efeito o Acórdão 3166/01 e acolher o pedido de revisão formulado por KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA., determinando-se cancelamento da multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos) e conseqüente arquivamento em relação à nominada empresa, fortes em que, não obstante a regularização ter ocorrido após instauração do vertente processo, impõe-se considerar que, outrora, restaram desprezadas pelas duas instâncias julgadoras as afirmações da apelante de que houvera normalizado as pendências
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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3620/02
Recurso 3033 Processo BCB 9900930079
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Pedido de revisão com juntada de documentação comprobatória - Sonegação de cobertura descaracterizada – Acolhimento do pleito. ACÓRDÃO/CRSFN 3620/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, tornar sem efeito o Acórdão 3166/01 e acolher o pedido de revisão formulado por KELLES PEDRAS PRECIOSAS LTDA., determinando-se cancelamento da multa pecuniária no valor equivalente a US$ 35,606.51 (trinta e cinco mil, seiscentos e seis dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e um centavos) e conseqüente arquivamento em relação à nominada empresa, fortes em que, não obstante a regularização ter ocorrido após instauração do vertente processo, impõe-se considerar que, outrora, restaram desprezadas pelas duas instâncias julgadoras as afirmações da apelante de que houvera normalizado as pendências.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
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