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CRSFN · 10/12/1997

Julgado — Acórdão nº 2231/1997

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Câmbio - Falta de trânsito, por estabelecimento autorizado a operar na modalidade, das divisas correspondentes ao valor do frete marítimo recebido diretamente do importador, por meio do despachante embarcador - Sonegação de cobertura cambial nos valores do frete aéreo em exportação do tipo “C & F” - Caracterização das irregularidades - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADES: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6°

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, a AFONSO MARIA STRACK, NESTOR EMÍLIO KLEY e CLÁUDIO LUIZ LANIUS, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 47.134,47 UFIR’S, rejeitando-se o apelo de exclusão de pessoas físicas do processo - certo que decretação de insolvência não veda o sancionamento da espécie -, bem assim, no particular, a alegação de que a praxe do mercado convalidaria a mecânica operacional descrita na peça vestibular como infringente às normas legais e regulamentares em vigor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2231/97 Recurso 2296 Processo origem BCB 94004150ª25

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: AFONSO MARIA STRACK   NESTOR EMÍLIO KLEY   CLÁUDIO LUIZ LANIUS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - Câmbio - Falta de trânsito, por estabelecimento autorizado a operar na modalidade, das divisas correspondentes ao valor do frete marítimo recebido diretamente do importador, por meio do despachante embarcador - Sonegação de cobertura cambial nos valores do frete aéreo em exportação do tipo “C & F” - Caracterização das irregularidades - Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADES: Multa Pecuniária   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6°.   ACÓRDÃO/CRSFN 2231/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, a AFONSO MARIA STRACK, NESTOR EMÍLIO KLEY e CLÁUDIO LUIZ LANIUS, pena de multa pecuniária no valor equivalente a 47.134,47 UFIR’S, rejeitando-se o apelo de exclusão de pessoas físicas do processo - certo que decretação de insolvência não veda o sancionamento da espécie -, bem assim, no particular, a alegação de que a praxe do mercado convalidaria a mecânica operacional descrita na peça vestibular como infringente às normas legais e regulamentares em vigor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de dezembro de 1997

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