CRSFN · 30/05/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2847/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NESTOR LUNARDELLI SOZIO, MAURÍCIO TEIXEIRA SILVA, ANIS CHACUR NETO, TITO ENRIQUE DA SILVA NETO, ALFREDO NEVES PENTEADO MORAES, JOSÉ EDUARDO CINTRA LALONI, SÍLVIA GAMBIN GOMES, OLACYR FRANCISCO DE MORAES, CARLOS MÁRIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, MARCO ANTONIO BOLOGNA, ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, MARCOS BOTTI PEDROSO, HENRIQUE COSTABILE, EDUARDO MARCO MODIANO, LUIZ ALBERTO HESS BORGES, ANTONIO FERRINI, ANTONIO LUIZ TEIXEIRA DE BARROS JÚNIOR, CÂNDIDO BOTELHO BRACHER e MARCOS AUGUSTO DE MORAES, fortes no entendimento de que, sem lesividade a qualquer título aos interesses da instituição contratante e à legislação em vigor, nada impede estabelecer política de remuneração pela contraprestação de serviços de forma a privilegiar aspectos de produtividade, bem como meios que facilitem recrutamento de profissionais com habilidades específicas, reunindo-se equipe necessária ao atingimento de metas e objetivos da organização
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187ª Sessão em 30 de maio de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2847/00
Recurso 2844 Processo origem BCB 9400364222
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: NESTOR LUNARDELLI SOZIO MAURÍCIO TEIXEIRA SILVA ANIS CHACUR NETO TITO ENRIQUE DA SILVA NETO ALFREDO NEVES PENTEADO MORAES JOSÉ EDUARDO CINTRA LALONI SÍLVIA GAMBIN GOMES OLACYR FRANCISCO DE MORAES CARLOS MÁRIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO MARCO ANTONIO BOLOGNA ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO MARCOS BOTTI PEDROSO HENRIQUE COSTABILE EDUARDO MARCO MODIANO LUIZ ALBERTO HESS BORGES ANTONIO FERRINI ANTONIO LUIZ TEIXEIRA DE BARROS JÚNIOR CÂNDIDO BOTELHO BRACHER MARCOS AUGUSTO DE MORAES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Formalização de sucessivos contratos de constituição de usufruto de cotas de capital de empresa controlada pela instituição financeira a que vinculados os recorridos – Remuneração da diretoria e de altos executivos – Liberalidade – Ilícido não caracterizado – Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2847/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NESTOR LUNARDELLI SOZIO, MAURÍCIO TEIXEIRA SILVA, ANIS CHACUR NETO, TITO ENRIQUE DA SILVA NETO, ALFREDO NEVES PENTEADO MORAES, JOSÉ EDUARDO CINTRA LALONI, SÍLVIA GAMBIN GOMES, OLACYR FRANCISCO DE MORAES, CARLOS MÁRIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, MARCO ANTONIO BOLOGNA, ANTONIO HERMANN DIAS MENEZES DE AZEVEDO, MARCOS BOTTI PEDROSO, HENRIQUE COSTABILE, EDUARDO MARCO MODIANO, LUIZ ALBERTO HESS BORGES, ANTONIO FERRINI, ANTONIO LUIZ TEIXEIRA DE BARROS JÚNIOR, CÂNDIDO BOTELHO BRACHER e MARCOS AUGUSTO DE MORAES, fortes no entendimento de que, sem lesividade a qualquer título aos interesses da instituição contratante e à legislação em vigor, nada impede estabelecer política de remuneração pela contraprestação de serviços de forma a privilegiar aspectos de produtividade, bem como meios que facilitem recrutamento de profissionais com habilidades específicas, reunindo-se equipe necessária ao atingimento de metas e objetivos da organização.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho, tendo o Conselheiro Ezequiel Grin se declarado suspeito (art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96).. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de maio de 2000
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