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CRSFN · 25/04/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3592/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Empréstimo – Concessão a empresas vinculadas ao acionista controlador – Extinção da pessoa jurídica mutuante – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3592/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, empresa extinta no bojo de programa oficial de reestruturação do segmento financeiro estadual. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 25 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, empresa extinta no bojo de programa oficial de reestruturação do segmento financeiro estadual

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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3592/02

Recurso 3511  Processo BCB 9200036922   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Empréstimo – Concessão a empresas vinculadas ao acionista controlador – Extinção da pessoa jurídica mutuante – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3592/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, empresa extinta no bojo de programa oficial de reestruturação do segmento financeiro estadual.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 25 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

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