CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5055/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., porquanto, além do pedido de absolvição feito pelo Ministério Público em relação ao diretor comercial da apelada, de assinalar ter sido a operação cambial formalmente cursada, afigurando-se impossível à exportadora, ao menos no instante no qual o comprador apresenta os documentos relativos às exportações, verificar algum suposto ilícito duvidando da veracidade das informações prestadas
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5055/04
Recurso 4263 Processo BCB 0101105092
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Exportação - Falsa declaração prestada em contratos celebrados e liquidados no Mercado de Taxas Livres(MTL) - Realização dos respectivos despachos sem remessa das mercadorias ao exterior - Ausência de elementos comprobatórios de culpabilidade da apelada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5055/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., porquanto, além do pedido de absolvição feito pelo Ministério Público em relação ao diretor comercial da apelada, de assinalar ter sido a operação cambial formalmente cursada, afigurando-se impossível à exportadora, ao menos no instante no qual o comprador apresenta os documentos relativos às exportações, verificar algum suposto ilícito duvidando da veracidade das informações prestadas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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