CRSFN · 27/02/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3539/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a J. R. POTYRICH E CIA. LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 44,875.96 – quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,243.79 (dois mil, duzentos e quarenta e três dólares dos Estados Unidos e setenta e nove centavos), porque a apelante adotou as medidas necessárias a reaver seu crédito, mas somente após intimada da decisão condenatória, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento
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210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3539/02
Recurso 3694 Processo BCB 9900946070
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: J. R. POTYRICH E CIA. LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3539/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a J. R. POTYRICH E CIA. LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 44,875.96 – quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 2,243.79 (dois mil, duzentos e quarenta e três dólares dos Estados Unidos e setenta e nove centavos), porque a apelante adotou as medidas necessárias a reaver seu crédito, mas somente após intimada da decisão condenatória, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53
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