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CRSFN · 28/04/1998

Julgado — Acórdão nº 2348/1998

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações "day-trade" com títulos federais e estaduais (BBCs e TEMs) cursados no SELIC - Vendas por preços inferiores aos de compra, em conseqüência das quais a sociedade contabilizou vultosos prejuízos - Irregularidades caracterizadas - Recursos a que se nega provimento. PENALIDADE: Inabilitação Temporária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS e ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO pena de inabilitação temporária, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por força da materialidade do fato e da conseqüente tipificação da conduta, representada pela prática de operações "day-trade" de que adveio realização de prejuízos de grande monta, sendo de rejeitar a alegação dos indiciados de que se contrapuseram elevados lucros, porquanto os registros contábeis da empresa não apontam tal realidade econômica

Inteiro teor

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160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2348/98

Recurso 2416 Processo origem BCB 9400371225

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS   ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS S. FILHO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações "day-trade" com títulos federais e estaduais (BBCs e TEMs) cursados no SELIC - Vendas por preços inferiores aos de compra, em conseqüência das quais a sociedade contabilizou vultosos prejuízos - Irregularidades caracterizadas - Recursos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Inabilitação Temporária.    BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2348/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou a ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS e ANTÔNIO DA GRAÇA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO pena de inabilitação temporária, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, por força da materialidade do fato e da conseqüente tipificação da conduta, representada pela prática de operações "day-trade" de que adveio realização de prejuízos de grande monta, sendo de rejeitar a alegação dos indiciados de que se contrapuseram elevados lucros, porquanto os registros contábeis da empresa não apontam tal realidade econômica.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de abril de 1998

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