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CRSFN · 31/08/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2663/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de encaminhamento, à CVM, dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas – Irregularidade não confirmada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2663/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ABC BRASIL S.A. e ANIS CHACUR NETO, afigurando-se caso de desate simples, na proporção em que comprovada, por protocolos competentes, a entrega que a peça vestibular alegava não ocorrida. Na oportunidade, o advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti deduziu sustentação oral em prol dos recorridos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ABC BRASIL S.A. e ANIS CHACUR NETO, afigurando-se caso de desate simples, na proporção em que comprovada, por protocolos competentes, a entrega que a peça vestibular alegava não ocorrida. Na oportunidade, o advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti deduziu sustentação oral em prol dos recorridos

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176ª Sessão em 31 de agosto de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2663/99

Recurso 2899  Processo origem CVM 98/3429   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: BANCO ABC BRASIL S.A. ANIS CHACUR NETO.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Fundo de investimento – Falta de encaminhamento, à CVM, dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas – Irregularidade não confirmada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2663/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO ABC BRASIL S.A. e ANIS CHACUR NETO, afigurando-se caso de desate simples, na proporção em que comprovada, por protocolos competentes, a entrega que a peça vestibular alegava não ocorrida. Na oportunidade, o advogado Dr. Paulo de Tarso C. Pinotti deduziu sustentação oral em prol dos recorridos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. José Fernando Monteiro Alves, Ezequiel Grin, Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de agosto de 1999

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