CRSFN · 08/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1808/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à INVEST-RIO DTVM LTDA.e ao Sr. LUCIO ARY GOMES a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por não terem os recorrentes trazido à colação quaisquer argumentos capazes de elidir a conduta irregular. O fato das operações não terem se revestido, na forma como compromissadas, não lhes retira tal característica. O que é relevante não é a operação aparente, mas sim o negócio que se pretende realizar
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1808/96
RECURSO 1771 Processo origem BCB 9300255210
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: INVEST-RIO DTVM LTDA. LUCIO ARY GOMES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1808/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, à INVEST-RIO DTVM LTDA.e ao Sr. LUCIO ARY GOMES a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por não terem os recorrentes trazido à colação quaisquer argumentos capazes de elidir a conduta irregular. O fato das operações não terem se revestido, na forma como compromissadas, não lhes retira tal característica. O que é relevante não é a operação aparente, mas sim o negócio que se pretende realizar.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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