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CRSFN · 20/10/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 5467/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade - depois de desacolher a questão de preliminar argüida (prescrição), tendo em vista a data dos fatos e as disposições da Lei 9.873/99 -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CASA DAS RENDAS COMERCIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 249,900.00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, não havendo, nos autos, prova efetiva da extinção da pessoa jurídica – pelo contrário, os elementos apontam para funcionamento operacional –, além de que tal situação não seria causa suficiente para arquivamento do processo

Inteiro teor

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242ª Sessão em 20 de outubro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5467/04

Recurso 5451  Processo BCB 0201127900  

  RECURSO VOLUNTÁRIO

 RECORRENTE: CASA DAS RENDAS COMERCIAL LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelos a que se nega provimento.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5467/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade - depois de desacolher a questão de preliminar argüida (prescrição), tendo em vista a data dos fatos e as disposições da Lei 9.873/99 -, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CASA DAS RENDAS COMERCIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 249,900.00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na inicial, não havendo, nos autos, prova efetiva da extinção da pessoa jurídica – pelo contrário, os elementos apontam para funcionamento operacional –, além de que tal situação não seria causa suficiente para arquivamento do processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e Maurício Lucena do Val. Presente o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional.

Sala das Sessões (RJ), 20 de outubro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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