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CRSFN · 24/10/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3813/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Cartão de crédito – Aquisição de mercadorias em estabelecimento comercial no exterior – Saída de divisas – Inexistência de norma punitiva no âmbito do chamado sistema financeiro nacional – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3813/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SANDRA HELENA DA ROCHA, porquanto, ainda que significativos os valores debitados nos cartões de crédito da apelada, a norma tida na intimação por violada não incide na hipótese dos autos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SANDRA HELENA DA ROCHA, porquanto, ainda que significativos os valores debitados nos cartões de crédito da apelada, a norma tida na intimação por violada não incide na hipótese dos autos

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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3813/02

Recurso 4026  Processo BCB 0001016676   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  RECORRIDA: SANDRA HELENA DA ROCHA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Cartão de crédito – Aquisição de mercadorias em estabelecimento comercial no exterior – Saída de divisas – Inexistência de norma punitiva no âmbito do chamado sistema financeiro nacional – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3813/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SANDRA HELENA DA ROCHA, porquanto, ainda que significativos os valores debitados nos cartões de crédito da apelada, a norma tida na intimação por violada não incide na hipótese dos autos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21

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