CRSFN · 24/10/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3820/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTEGRAÇÃO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.-ME pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 120,464.96 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos), não se devendo acatar, na espécie, alegação trazida pela defesa de que um dos clientes importadores se tornara inadimplente for força de suspensão, por parte do governo local, do pagamento de contratos para execução de obras ditas oficiais, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor originalmente sancionado
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3820/02
Recurso 4126 Processo BCB 0101080134
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: INTEGRAÇÃO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - ME RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3820/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTEGRAÇÃO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.-ME pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 120,464.96 (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos), não se devendo acatar, na espécie, alegação trazida pela defesa de que um dos clientes importadores se tornara inadimplente for força de suspensão, por parte do governo local, do pagamento de contratos para execução de obras ditas oficiais, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor originalmente sancionado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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