CRSFN · 08/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1813/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INTRA EXPORTAÇÃO LTDA. e,individualmente, à Srª AGNES SEEWALD BASTOS e ao Sr. RONEI WAGNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 9.311,26 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S
Inteiro teor
1.581 caracteres transcritos do PDF oficial
138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1813/96
RECURSO 1824 Processo origem BCB 9300153629
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: INTRA EXPORTAÇÃO LTDA. AGNES SEEWALD BASTOS RONEI WAGNER RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1813/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INTRA EXPORTAÇÃO LTDA. e,individualmente, à Srª AGNES SEEWALD BASTOS e ao Sr. RONEI WAGNER, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 9.311,26 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.