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CRSFN · 22/09/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2495/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Registro contábil de pagamentos inexistentes de comissões de colocação de Certificados de Depósitos Bancários (CDB’s) - Irregularidade caracterizada. PENALIDADE: Advertência

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento ao Recurso interposto por FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se-lhe pena de advertência, pois as evidências constantes dos autos são insuficientes para formar convicção de que houve omissão, por parte da área supervisionada pelo indiciado no estabelecimento bancário envolvido (diretoria de administração e controle), no tocante à divulgação das normas relativas aos procedimentos de abertura e manutenção de contas de depósito a vista; b) improver os demais Recursos voluntários, confirmada a pena de advertência sancionada pela instância recorrida a MANOEL MACHADO DE ARAÚJO e LINCOLN DE MORAES MACHADO, por induvidoso que os registros na contabilidade corresponderam a pagamentos de comissões sem ter havido a intermediação; c) conhecer do Recurso de ofício, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão da autoridade ora recorrente no sentido de arquivar o processo em relação aos apelados, JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO, JOSÉ MARIA DE MORAIS MACHADO, JOSÉ GELDO MACHADO DE OLIVEIRA, ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO e FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, pelos seus próprios fundamentos. Em defesa de FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, formulou sustentação oral o advogado, Dr. José Kleber Leite Castro

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165ª Sessão em 22 de setembro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2495/98

Recurso 2404 Processo origem BCB 9600587765

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR   MANOEL MACHADO DE ARAÚJO   LINCOLN DE MORAES MACHADO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO   JOSÉ MARIA DE MORAIS MACHADO   JOSÉ GELDO MACHADO DE OLIVEIRA   ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO   FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Registro contábil de pagamentos inexistentes de comissões de colocação de Certificados de Depósitos Bancários (CDB’s) - Irregularidade caracterizada.      PENALIDADE: Advertência.    BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2495/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento ao Recurso interposto por FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se-lhe pena de advertência, pois as evidências constantes dos autos são insuficientes para formar convicção de que houve omissão, por parte da área supervisionada pelo indiciado no estabelecimento bancário envolvido (diretoria de administração e controle), no tocante à divulgação das normas relativas aos procedimentos de abertura e manutenção de contas de depósito a vista; b) improver os demais Recursos voluntários, confirmada a pena de advertência sancionada pela instância recorrida a MANOEL MACHADO DE ARAÚJO e LINCOLN DE MORAES MACHADO, por induvidoso que os registros na contabilidade corresponderam a pagamentos de comissões sem ter havido a intermediação; c) conhecer do Recurso de ofício, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão da autoridade ora recorrente no sentido de arquivar o processo em relação aos apelados, JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO, JOSÉ MARIA DE MORAIS MACHADO, JOSÉ GELDO MACHADO DE OLIVEIRA, ANTONIO POMPEU DE ARAÚJO e FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, pelos seus próprios fundamentos. Em defesa de FRANCISCO WAN-DICK ALENCAR, formulou sustentação oral o advogado, Dr. José Kleber Leite Castro.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto Da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de setembro de 1998

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