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CRSFN · 27/12/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2748/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Operações de compras e concomitantes vendas ((day-trade() de Bonus do Banco Central – BBCs – Realização de prejuízos – Irregularidades não configuradas – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2748/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES e JOSÉ AUGUSTO DE LIMA., considerando que, ademais de a volatilidade das cotações do mercado em foco poder ensejar prejuízos para uma das partes envolvidas, a acusação inaugural não ponderou as demais negociações com os mesmos títulos que proporcionaram ganhos no exercício, consoante verificou a auditoria independente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES e JOSÉ AUGUSTO DE LIMA., considerando que, ademais de a volatilidade das cotações do mercado em foco poder ensejar prejuízos para uma das partes envolvidas, a acusação inaugural não ponderou as demais negociações com os mesmos títulos que proporcionaram ganhos no exercício, consoante verificou a auditoria independente

Inteiro teor

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181ª Sessão em 27 de dezembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2748/99

Recurso 2718  Processo origem BCB 9700725279   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES JOSÉ AUGUSTO DE LIMA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Operações de compras e concomitantes vendas ((day-trade() de Bonus do Banco Central – BBCs – Realização de prejuízos – Irregularidades não configuradas – Apelo improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2748/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, FINABANK CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, WAGNER MARCELO MONTEIRO BORGES e JOSÉ AUGUSTO DE LIMA., considerando que, ademais de a volatilidade das cotações do mercado em foco poder ensejar prejuízos para uma das partes envolvidas, a acusação inaugural não ponderou as demais negociações com os mesmos títulos que proporcionaram ganhos no exercício, consoante verificou a auditoria independente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Elizabeth Lopez Rios Machado, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de dezembro de 1999

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