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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5062/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de identidade prestada em contrato - Divergência do nome das firmas importadoras - Transferência de controle acionário qualificada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5062/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES(Sucessora da MERIMPEX S.A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES), reafirmando-se que, por ocasião da transferência de controle acionário da apelante - sem ocorrência de má-fé e acompanhada pela autoridade supervisora em contexto de interesse oficial -, não havia nenhum procedimento administrativo aberto contra a alienante ou versando sobre os contratos investigados. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES(Sucessora da MERIMPEX S.A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES), reafirmando-se que, por ocasião da transferência de controle acionário da apelante - sem ocorrência de má-fé e acompanhada pela autoridade supervisora em contexto de interesse oficial -, não havia nenhum procedimento administrativo aberto contra a alienante ou versando sobre os contratos investigados

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5062/04

Recurso 4575  Processo BCB 0001029063  



  RECURSO DE OFÍCIO  

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES (Sucessora da MERIMPEX S.A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES)  



  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de identidade prestada em contrato - Divergência do nome das firmas importadoras - Transferência de controle acionário qualificada - Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 5062/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTISTOCK S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES(Sucessora da MERIMPEX S.A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES), reafirmando-se que, por ocasião da transferência de controle acionário da apelante - sem ocorrência de má-fé e acompanhada pela autoridade supervisora em contexto de interesse oficial -, não havia nenhum procedimento administrativo aberto contra a alienante ou versando sobre os contratos investigados.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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