CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5078/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SERCA RIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., verificando-se que, no transcurso processual, conseguiu a apelada identificar Declaração de Importação (DI) para cada contrato firmado, sem competente vinculação, a qual fora efetuada a destempo, o que não configura necessariamente falsidade na declaração, vencidos, diante do voto vencedor lavrado pelo Conselheiro Silvânio Covas, os Conselheiros Edmundo de Paulo e Carlos Antônio Silva dos Santos ao votar pela inflição de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante referido na peça vestibular
Inteiro teor
1.871 caracteres transcritos do PDF oficial
237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5078/04
Recurso 4958 Processo BCB 0201131217
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: SERCA RIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade desconfigurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5078/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SERCA RIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., verificando-se que, no transcurso processual, conseguiu a apelada identificar Declaração de Importação (DI) para cada contrato firmado, sem competente vinculação, a qual fora efetuada a destempo, o que não configura necessariamente falsidade na declaração, vencidos, diante do voto vencedor lavrado pelo Conselheiro Silvânio Covas, os Conselheiros Edmundo de Paulo e Carlos Antônio Silva dos Santos ao votar pela inflição de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante referido na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.