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CRSFN · 25/03/2002

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3556/2002

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Classificação incorreta – Inobservância a obrigações de natureza prudencial – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3556/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CITIBANK N.A., considerando que, sobre representar valor de pouca monta o ganho de arbitragem calculado nos autos, o aumento de capital da empresa cliente ocorreu de fato, ainda que em fase posterior, tendo o apelado promovido formalmente o exame dos documentos apresentados com referência às operações de câmbio, tidas por ilícitas pelos Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva e sobre as quais votaram, sem êxito, pela cominação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) diante da declaração de voto vencedor da Conselheira Amélia Yoko Kawamura. O advogado Dr. Marcelo Lamy formulou sustentação oral em benefício do indiciado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CITIBANK N.A., considerando que, sobre representar valor de pouca monta o ganho de arbitragem calculado nos autos, o aumento de capital da empresa cliente ocorreu de fato, ainda que em fase posterior, tendo o apelado promovido formalmente o exame dos documentos apresentados com referência às operações de câmbio, tidas por ilícitas pelos Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva e sobre as quais votaram, sem êxito, pela cominação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) diante da declaração de voto vencedor da Conselheira Amélia Yoko Kawamura. O advogado Dr. Marcelo Lamy formulou sustentação oral em benefício do indiciado

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211ª Sessão em 25 de março de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3556/02

Recurso 3493  Processo BCB 0001027759   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: CITIBANK N.A.    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Classificação incorreta – Inobservância a obrigações de natureza prudencial – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3556/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CITIBANK N.A., considerando que, sobre representar valor de pouca monta o ganho de arbitragem calculado nos autos, o aumento de capital da empresa cliente ocorreu de fato, ainda que em fase posterior, tendo o apelado promovido formalmente o exame dos documentos apresentados com referência às operações de câmbio, tidas por ilícitas pelos Conselheiros Waldemir Messias de Araújo e Waldir Quintiliano da Silva e sobre as quais votaram, sem êxito, pela cominação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) diante da declaração de voto vencedor da Conselheira Amélia Yoko Kawamura. O advogado Dr. Marcelo Lamy formulou sustentação oral em benefício do indiciado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 2002 - Publicado no DOU de 02.05.2002 - Seção 1 - pag. 25 a 28

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