CRSFN · 25/03/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2306/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso interposto, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDÚSTRIAS MICHELETTO S.A. multa pecuniária no valor equivalente a 370.324,68 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por entender-se que, na espécie, não se configurou declaração sem fidedignidade, subsumindo-se a questão tributária ao deslinde da autoridade competente
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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2306/98
Recurso 2341 Processo origem BCB 9500520129
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: INDÚSTRIAS MICHELETTO S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Falsa declaração em contratos relativamente a pagamentos de prestações de importação financiada - Falta de caracterização da irregularidade - Apelo provido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2306/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso interposto, convertendo em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDÚSTRIAS MICHELETTO S.A. multa pecuniária no valor equivalente a 370.324,68 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , por entender-se que, na espécie, não se configurou declaração sem fidedignidade, subsumindo-se a questão tributária ao deslinde da autoridade competente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1998
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