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CRSFN · 25/02/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2771/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito rural – Superavaliação de projeto para fins de não utilização de recursos próprios – Reembolso das parcelas em desacordo com as normas aplicáveis – Inadequada constituição de título de crédito para a formalização do contrato – Intempestiva fiscalização da alocação de recursos – Desclassificação (parcial) do crédito – Incompetência – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2771/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por OSVALDO HENRICH & FILHOS LTDA., entendendo-se que a Lei n 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por OSVALDO HENRICH & FILHOS LTDA., entendendo-se que a Lei n 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente,

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183ª Sessão em 25 de fevereiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2771/00

Recurso 1429  Processo origem BCB 9200001005      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: OSVALDO HENRICH & FILHOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Crédito rural – Superavaliação de projeto para fins de não utilização de recursos próprios – Reembolso das parcelas em desacordo com as normas aplicáveis – Inadequada constituição de título de crédito para a formalização do contrato – Intempestiva fiscalização da alocação de recursos – Desclassificação (parcial) do crédito – Incompetência – Recurso não conhecido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2771/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer do recurso interposto por OSVALDO HENRICH & FILHOS LTDA., entendendo-se que a Lei n 9.069/95 ampliou a competência do CRSFN para julgar, dentre outras, decisões do Banco Central do Brasil acerca de infrações à legislação de crédito rural e industrial desde que encerrem matéria relacionada com aplicação de penalidades, o que não é o caso dos vertentes autos, vencido o Conselheiro Hélio Ramos Domingues.

À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000.

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