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CRSFN · 15/05/1996

Julgado — Acórdão nº 1730/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Compromissos não honrados de recompra lastreados em ORTRJ's. Pagamentos com emissão de cheques sem suporte. Operações não autorizadas, pela manutenção de saldos devedores elevados na conta-corrente de empresa holding, caracterizando a concessão de adiantamentos. Excesso dos limites (global e para títulos estaduais), em diversas posições no período de outubro a dezembro de 1988. Recursos não providos. PENALIDADES: Multa pecuniária e inabilitação temporária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º c/c a Lei 8.383/91, arts. 1º e 3º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar: a) à CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; b) ao Sr. NEWTON KLEBER DE THUIN, as penas de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 2 (dois) anos; e c) ao Sr. FERNANDO OROTAVO LOPES DA SILVA JÚNIOR, as penas de multa pecuniária equivalente a 714,52 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 2 (dois) anos, por restarem caracterizadas as infrações relatadas na peça inicial

Inteiro teor

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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1730/96

RECURSO 1636 Processo origem BCB 9200025334

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS   NEWTON KLEBER DE THUIN   FERNANDO OROTAVO LOPES DA SILVA JÚNIOR     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Compromissos não honrados de recompra lastreados em ORTRJ's. Pagamentos com emissão de cheques sem suporte. Operações não autorizadas, pela manutenção de saldos devedores elevados na conta-corrente de empresa holding, caracterizando a concessão de adiantamentos. Excesso dos limites (global e para títulos estaduais), em diversas posições no período de outubro a dezembro de 1988. Recursos não providos.      PENALIDADES: Multa pecuniária e inabilitação temporária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º c/c a Lei 8.383/91, arts. 1º e 3º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1730/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar: a) à CREDIMUS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S; b) ao Sr. NEWTON KLEBER DE THUIN, as penas de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 2 (dois) anos; e c) ao Sr. FERNANDO OROTAVO LOPES DA SILVA JÚNIOR, as penas de multa pecuniária equivalente a 714,52 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, de 2 (dois) anos, por restarem caracterizadas as infrações relatadas na peça inicial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

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