CRSFN · 10/10/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1894/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para arquivar o processo em relação ao Sr. JOSÉ FERREIRA SOARES NETO, uma vez que as penalidades administrativas previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64 não alcançam os administradores de pessoas jurídicas equiparadas a instituições financeiras
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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1894/96
RECURSO 1866 Processo origem BCB 9200134434
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA SOARES NETO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Captação de recursos para aplicação em ouro. Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. ACÓRDÃO/CRSFN 1894/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para arquivar o processo em relação ao Sr. JOSÉ FERREIRA SOARES NETO, uma vez que as penalidades administrativas previstas no art. 44, § 7º, da Lei 4.595/64 não alcançam os administradores de pessoas jurídicas equiparadas a instituições financeiras.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
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