CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5083/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, tendo a autoridade supervisora, após efetuar análise dos registros existentes no Sisbacen, verificado que a indiciada providenciara retificação das Declarações de Importação (DIs) e devida vinculação dos contratos de câmbio, regularizando as pendências apontadas na intimação
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5083/04
Recurso 5109 Processo BCB 0201135139
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5083/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, tendo a autoridade supervisora, após efetuar análise dos registros existentes no Sisbacen, verificado que a indiciada providenciara retificação das Declarações de Importação (DIs) e devida vinculação dos contratos de câmbio, regularizando as pendências apontadas na intimação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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