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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5083/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5083/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, tendo a autoridade supervisora, após efetuar análise dos registros existentes no Sisbacen, verificado que a indiciada providenciara retificação das Declarações de Importação (DIs) e devida vinculação dos contratos de câmbio, regularizando as pendências apontadas na intimação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, tendo a autoridade supervisora, após efetuar análise dos registros existentes no Sisbacen, verificado que a indiciada providenciara retificação das Declarações de Importação (DIs) e devida vinculação dos contratos de câmbio, regularizando as pendências apontadas na intimação

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5083/04

Recurso 5109  Processo BCB 0201135139   

  RECURSO DE OFÍCIO          RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5083/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PADO S.A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA, tendo a autoridade supervisora, após efetuar análise dos registros existentes no Sisbacen, verificado que a indiciada providenciara retificação das Declarações de Importação (DIs) e devida vinculação dos contratos de câmbio, regularizando as pendências apontadas na intimação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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