CRSFN · 30/09/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2671/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CAP – CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., porquanto uma parte dos dólares referentes à operação foi repactuada, enquanto que, expedida a necessária autorização quanto à troca de guias de importação, restou comprovado o desembaraço alfandegário de mercadorias no valor do saldo não reinternalizado
Inteiro teor
1.539 caracteres transcritos do PDF oficial
177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2671/99
Recurso 2667 Processo origem BCB 9400336047 RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: CAP – CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro relativo a contrato celebrado com instituição financeira – Irregularidade não caracterizada - Apelo improvido. Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2671/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CAP – CENTRO DE ASSESSORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., porquanto uma parte dos dólares referentes à operação foi repactuada, enquanto que, expedida a necessária autorização quanto à troca de guias de importação, restou comprovado o desembaraço alfandegário de mercadorias no valor do saldo não reinternalizado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.