CRSFN · 26/11/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2218/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo no concernente ao recorrido, IMPORTADORA DE FRUTAS FILOMENA LTDA., dado que os indícios motivadores da instauração em foco permitiram inferir ocorrência de irregularidades, as quais, entretanto, não restaram comprovadas nos autos
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ACÓRDÃO/CRSFN 2218/97 Recurso 2336 Processo origem BCB 9300259544
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: IMPORTADORA DE FRUTAS FILOMENA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Falsas declarações em contratos - Guias de importação com data de validade para embarque vencidas - Inexistência de provas - Apelo improvido - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2218/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo no concernente ao recorrido, IMPORTADORA DE FRUTAS FILOMENA LTDA., dado que os indícios motivadores da instauração em foco permitiram inferir ocorrência de irregularidades, as quais, entretanto, não restaram comprovadas nos autos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997
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