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CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5102/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5102/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KEMIA TAU DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. Revelam as provas dos autos que as mercadorias importadas são similares às posteriormente exportadas e que a apelante requereu regularmente alteração dos Registros de Exportação (REs) para modalidade sem cobertura cambial, indicando tratar-se de devolução de bens importados e demonstrando identidade dos bens elencados nas guias de importação e nos registros de exportação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KEMIA TAU DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. Revelam as provas dos autos que as mercadorias importadas são similares às posteriormente exportadas e que a apelante requereu regularmente alteração dos Registros de Exportação (REs) para modalidade sem cobertura cambial, indicando tratar-se de devolução de bens importados e demonstrando identidade dos bens elencados nas guias de importação e nos registros de exportação

Inteiro teor

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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5102/04

Recurso 5368  Processo BCB 0301204866   

  RECURSO DE OFÍCIO    

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL

 RECORRIDA: KEMIA TAU DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5102/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, KEMIA TAU DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. Revelam as provas dos autos que as mercadorias importadas são similares às posteriormente exportadas e que a apelante requereu regularmente alteração dos Registros de Exportação (REs) para modalidade sem cobertura cambial, indicando tratar-se de devolução de bens importados e demonstrando identidade dos bens elencados nas guias de importação e nos registros de exportação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

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