CRSFN · 28/06/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5180/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORALPEL PAPÉIS LTDA., tendo havido regularização cambial por meio das alterações procedidas nos contratos, motivo pelo qual a autoridade supervisora, após pesquisas feitas no Sisbacen, concluiu acertadamente pela desconfiguração da irregularidade
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238ª Sessão em 28 de junho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5180/04
Recurso 5439 Processo BCB 0201158261
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: CORALPEL PAPÉIS LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar ou do repatriamento das divisas - Regularização - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5180/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORALPEL PAPÉIS LTDA., tendo havido regularização cambial por meio das alterações procedidas nos contratos, motivo pelo qual a autoridade supervisora, após pesquisas feitas no Sisbacen, concluiu acertadamente pela desconfiguração da irregularidade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 28 de junho de 2004. Ata publicada no DOU de 14.09.2004. Seção 1 - pgs. 9 e 10.
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