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CRSFN · 28/06/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5180/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar ou do repatriamento das divisas - Regularização - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5180/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORALPEL PAPÉIS LTDA., tendo havido regularização cambial por meio das alterações procedidas nos contratos, motivo pelo qual a autoridade supervisora, após pesquisas feitas no Sisbacen, concluiu acertadamente pela desconfiguração da irregularidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (Porto Alegre), 28 de junho de 2004. Ata publicada no DOU de 14.09.2004. Seção 1 - pgs. 9 e 10

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORALPEL PAPÉIS LTDA., tendo havido regularização cambial por meio das alterações procedidas nos contratos, motivo pelo qual a autoridade supervisora, após pesquisas feitas no Sisbacen, concluiu acertadamente pela desconfiguração da irregularidade

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238ª Sessão em 28 de junho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5180/04

Recurso 5439  Processo BCB 0201158261  

 

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: CORALPEL PAPÉIS LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar ou do repatriamento das divisas - Regularização - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5180/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CORALPEL PAPÉIS LTDA., tendo havido regularização cambial por meio das alterações procedidas nos contratos, motivo pelo qual a autoridade supervisora, após pesquisas feitas no Sisbacen, concluiu acertadamente pela desconfiguração da irregularidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 28 de junho de 2004. Ata publicada no DOU de 14.09.2004. Seção 1 - pgs. 9 e 10.

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