CRSFN · 29/07/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2641/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, AUDIPEC AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C., entendido que, no endereçamento de correspondências à CVM, houve equívoco de interpretação do conceito de responsável técnico e responsável perante a CVM, sem intenção de burla à regulamentação vigente, até porque o profissional nominado possuía, na espécie, credenciais para o exercício da função de emitir, assinar pareceres de auditoria
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175ª Sessão em 29 de julho de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2641/99
Recurso 2617 Processo origem CVM 97/0065
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: AUDIPEC AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários - Auditor Independente – Responsável técnico – Indicação de número de profissional não cadastrado na CVM – Acolhimento das razões deduzidas pela indiciada – Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2641/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, AUDIPEC AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C., entendido que, no endereçamento de correspondências à CVM, houve equívoco de interpretação do conceito de responsável técnico e responsável perante a CVM, sem intenção de burla à regulamentação vigente, até porque o profissional nominado possuía, na espécie, credenciais para o exercício da função de emitir, assinar pareceres de auditoria.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de julho de 1999
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